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Edital 015/2021
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Controle Interno

O Controle Interno integra a estrutura organizacional da Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas. 

É responsável por assegurar a fidedignidade e integridade das informações que possibilitam a tomada de decisões, o cumprimento das políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos, a proteção dos ativos, o uso eficiente e econômico dos recursos e o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas para as operações ou programas que visem a eficiência, a qualidade e a ética no âmbito Municipal. Orienta, acompanha, fiscaliza e avalia a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração, acompanhando a execução física e financeira de tudo quanto envolva recursos públicos.

Para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, é o conjunto coordenado de métodos e de práticas operacionais que deve ser implantado em todos os níveis hierárquicos do Poder, as quais aplicarão, de forma conjunta e integrada, os métodos e as práticas operacionais de controle interno nos processos de trabalho que lhes forem afetos, sob a coordenação de uma unidade central.

O controle interno deve, pois, atuar em um processo amplo e contínuo, haja vista que não está vinculado especificamente à atividade de controle em si, mas também ao planejamento das atividades a serem desenvolvidas no órgão, avaliação e gerenciamento de riscos, informação dos resultados obtidos da sua atuação e, por fim, monitoramento do desempenho das atividades planejadas e executadas. Para que sua atuação tenha relevância, é preciso que estejam adequadamente definidos os seus objetivos, a sua organização e os métodos e as políticas administrativas e operacionais. 

Sistema de Controle Interno

Sistema de Controle Interno é o conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, tem por objetivo efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas.

O Sistema de Controle Interno é integrado por uma Unidade Central e as demais Unidades Administrativas componentes da estrutura organizacional do Município, sendo definidas em suas ações de controle como Unidades Executoras. 

Para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o Sistema de Controle Interno é formado pelas Unidades Administrativas de todos os níveis hierárquicos do Poder, as quais aplicarão, de forma conjunta e integrada, os métodos e as práticas operacionais de controle interno nos processos de trabalho que lhes forem afetos, sob a coordenação de uma Unidade Central.

Unidade Central do Sistema de Controle Interno

A Unidade Central do Sistema de Controle Interno é a unidade administrativa legalmente criada como responsável pela direção, coordenação dos trabalhos, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno, com total autonomia funcional.

O foco de atuação da Unidade Central deve ter caráter orientador e preventivo, auxiliar a gestão e atender a todos os níveis hierárquicos da Administração Municipal.

A Unidade Central é responsável pelo apoio direto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no desempenho de suas funções por terem a mesma missão institucional.

A existência da Unidade Central do Sistema de Controle Interno não exime os agentes públicos das Unidades Administrativas Executoras, no exercício de suas funções, da responsabilidade individual pela gestão dos controles internos, nos limites de sua competência.

O Controle Interno pode sim evitar o desgoverno, mas não governar propriamente.

Marco Legal

Sob o enfoque da legalidade, a obrigatoriedade da instituição do controle interno na Administração Pública foi estabelecida a partir das seguintes normas constitucionais e infraconstitucionais:

- Constituição Federal – artigos 31, 70 e 74;

- Lei Orgânica do Município – artigos 81 e 82;

- Lei Federal nº 4.320/1964 – artigos 75 a 80;

- Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigos 54, parágrafo único, e 59;

- Diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor Público, da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI); e

- Resolução nº 1.135/2008 do Conselho Federal de Contabilidade (aprova a NBC T 16.8 – Controle Interno).

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as atividades de controle interno estão previstas nas seguintes normas:

- Lei Complementar nº 102/2008 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – artigo 42, §3º;

- Resolução nº 12/2008 – Regimento Interno – artigos 236 e 313;

- Decisão Normativa 02/2016.

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