Questionamento 01: “Sendo assim solicitamos se será necessário ofertar tubos que contenham a certificação nbr ou não?”.
Resposta ao questionamento 01: A resposta ao presente questionamento encontra-se no item 7.3.2 do edital. Vejamos:
“(...) As licitantes poderão ofertar produtos de marca diversa das indicadas como referência, hipótese em que lhe será exigida, contudo, a comprovação da qualidade do produto, como condição de aceitabilidade da proposta, devendo a licitante apresentar a certificação de qualidade do produto ofertado por instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). (Grifamos).
Questionamento 02: “Solicitamos qual será o pedido mínimo por empenho, informação importante para calculo e dimensionamento do frete”.
Resposta ao questionamento 02: Não foi determinada pelo setor requisitante “pedido mínimo”, tratando-se o quantitativo de mera estimativa de consumo, no período de 12 (doze) meses, conforme se infere no item 14.2 do Termo de Referência:
“(...) Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os materiais nela referidos, sendo que desse fato, não cabe recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas(...)”. (Grifamos).
Questionamento 03: “Item 43 (DORMENTE DE EUCALIPTO (ROSA OU VERMELHA) 0,12 LARGURA X 0,6 ESPESSURA X 03 METROS DE COMPRIMENTO). Neste item em particular o valor de referência é sobre a peça de 3 metros ou o valor do metro ?”.
Resposta ao questionamento 03: Conforme descritivo do Termo de referência, a unidade de medida do referido item é UNIDADE. Em assim sendo, o valor estimado unitário refere-se à UNIDADE DO “DORMENTE DE EUCALIPTO (ROSA OU VERMELHA) 0,12 LARGURA X 0,6 ESPESSURA X 03 METROS DE COMPRIMENTO”. (Grifamos)
Questionamento 04: “Item 48 (VIGA DE EUCALIPTO (VERMELHO OU ROSA) ESPESSURA ENTRE 50 CM A 70 CM) n
No caso deste item a espessura é de 50 cm a 70 cm de diâmetro?
No caso de ser realmente essa medida, qual será o comprimento e a destinação desse material ?
Obs. Caso a necessidade seja de peças acima de 10 metros de comprimento implicará em transporte com veículo especializado)
Certo da atenção que será ao presente esclarecimento, desde já agradeço.”.
Respostas ao questionamento 04: Conforme descritivo do Termo de referência, a unidade de medida do referido item é METRO LINEAR. A espessura é a descrita no item (50cm a 70cm). Não existem comprimento e destinação específica para o item previamente definidos pelo requisitante. A metragem de cada viga a ser solicitada, bem como sua destinação, serão especificadas em cada eventual requisição de compra, conforme a necessidade da secretaria requisitante.
Questionamento 05: “GOSTARIA DE SABER qual op modelo de bancos que vcs aceitam nessa licitação” (sic).
Resposta ao questionamento 05: Conforme as características devidamente especificadas no item 67 do quadro constante do item 7.1 do Termo de Referência: “BANCO DE CONCRETO DE 1.50 DE COMPRIMENTO,80 CM DO CHÃO ATÉ O ENCOSTO,45 CM DO CHÃO ATÉ O ACENTO,FERRAGEM 5.0,PESO BRUTO 210 KG”
Questionamento 06: “Venho por meio deste email informar as divergências dos produtos licitados no Pregão Eletrônico N°088/2022, nos itens 8 ,9,10 e 11.
No termo de referência descreve que os itens 8 e 9 do produto licitado é referente à manilha de concreto, já na proposta eletrônica descreve que os itens 8 e 9 são referentes a calha e concreto. Já nos itens 10 e 11 descreve no termo de referência que os itens licitados são aduelas de concreto, já na proposta eletrônica, descreve como sendo pedra bruta.
Como o edital diz que se houver divergências o termo de referência sempre prevalecerá sobre a proposta eletrônica, queria a resposta se é isso mesmo?” (sic).
Resposta ao questionamento 06: A resposta ao presente questionamento encontra-se, com amplo destaque, no quadro de “observações importantes” do preâmbulo do edital e, também, no item 6.1.3.1. Vejamos:
“(...) Havendo divergência entre as especificações do item no sistema eletrônico quanto ao descritivo do Termo de Referência, prevalecerá a especificação do Termo de Referência(...)”. (Negritado no original).
Portanto, conforme edital, o descritivo a ser considerado é o do Termo de Referência.