Fique por dentro das atualizações dispostas no Decreto 5197/2021, sancionado nesta segunda-feira (07).
Dentre as novas atualizações:
• Fica mantida a Lei Seca no município durante os finais de semana, no período compreendido das 00h (meia-noite) do dia 11/06 (sexta-feira) até às 06h do dia 14/06 (segunda-feira).
• Fica mantida a suspensão da comercialização de bebidas alcoólicas em supermercados, mercados, vendas, disk-bebidas, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, que deverão manter ou isolar, imediatamente com uso de fitas zebradas, as prateleiras, freezers e demais locais de exposição de bebidas alcoólicas.
• Fica estabelecido que os supermercados, mercados, mercearias e similiares, deverão funcionar com atendimento limitado a 30% de sua capacidade conforme alvará do Corpo de Bombeiros.
• Fica fixada multa de 1510 UFIM - Unidade Fiscal do Município, o que atualmente corresponde a R$4.998,10, além da suspensão de alvará de funcionamento, pelo prazo de 05 dias, ao estabelecimento comercial que descumprir ao disposto neste Decreto.
• Fica mantida a obrigatoriedade do Uso de Máscara nas vias e espaços públicos, sob pena de multa de 15 UFIM - Unidade Fiscal do Município, o que atualmente corresponde a R$49,65 (quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) para quem for flagrado nas vias públicas e espaços públicos sem estar usando máscara de proteção facial.
• Ficam mantidas as demais disposições previstas nos Decretos nºs 5160, 5183 e 5194 de 2021, não revogadas pelo presente Decreto.
Para conferir o Decreto na íntegra, faça o download do arquivo abaixo.