Descrição
DECISÃO DE RECURSO – PREGOEIRO
Pregão Eletrônico 043/2021
Processo Licitatório 088/2021
Carmo do Rio Claro, 29 de setembro de 2021.
1 – DOS FATOS
Instaurou-se o presente procedimento para "Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Administrativa, Contábil, Orçamentária, Financeira, Tributária, Patrimonial e de Recursos Humanos e Controladoria Interna e Externa".
Realizado o certame na data designada no edital, com registro de propostas de 06 (seis) empresas, sagrou-se vencedora a empresa LAGE & LAGE AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOS, pelo valor GLOBAL DE R$ 89.999,88 (Oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove Reais e oitenta e oito centavos).
Inconformada, a empresa PLANEJ ASSOCIADOS LTDA EPP apresentou recurso alegando, em apartada síntese, que:
1 - a empresa declarada vencedora não teria apresentado atestado de capacidade técnica aptos a comprovar a aptidão para o desempenho de atividades compatíveis com o objeto licitado;
2 – Os documentos apresentados possuem objeto distinto do licitado;
3 – não há comprovação de assessoria nas áreas de patrimônio, almoxarifado, frotas, folha de pagamento, compras, licitações e tributos;
4 – Não foram apresentados atestados de capacidade técnica em nome dos profissionais apresentados para a prestação de serviços.
Em sua defesa, a empresa recorrida aduziu que:
1 – O recurso fora interposto de forma irregular, posto que não fora formalizado via sistema eletrônico;
2 – Que sua proposta foi apresentada de forma regular;
3 – Que os atestados atendem aos requisitos do edital em seu objeto e que, ainda, contemplam os nomes dos profissionais envolvidos na execução dos serviços;
4 – Arguiu que apresentou apenas dois profissionais para execução dos trabalhos e que ambos são suficientes para total execução do objeto.
2 - DA DECISÃO
Pelo exposto, decide o Pregoeiro do Município de Carmo do Rio Claro, lastreado no parecer da assessoria jurídica em anexo, em:
1 – Conhecer do recurso, posto que tempestivo;
2 – Negar-lhe provimento quanto ao mérito, julgando-o totalmente improcedente.
3 – Negado o provimento do recurso e mantida a decisão que declarou vencedora a empresa LAGE & LAGE AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOS, encaminhar aos autos do processo com a presente decisão ao Exmo. Sr. Prefeito Filipe Cardoso Carielo, Autoridade Competente deste órgão público, para decisão, adjudicação e homologação do procedimento, conforme artigo 4º, XXI da Lei Federal 10.520/2002.
Carmo do Rio Claro, 29 de setembro de 2021.
Adriano dos Reis Silva
Pregoeiro – Portaria 001/2021