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CREDENCIAMENTO 017/2025 - INEXIGIBILIDADE 039/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO 180/2025
Considerando a impugnação apresentada ao Edital de Credenciamento em epígrafe;
Considerando a análise técnica e jurídica da matéria pelo setor requisitante demandar prazo adicional para a apreciação e deliberação;
O Município de Carmo do Rio Claro/MG torna público que se encontra temporariamente SUSPENSO, sine die, o Credenciamento 017/2025, cujo objeto é o “CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ARES-CONDICIONADOS E AFINS, CONFORME A DEMANDA DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA DE CARMO DO RIO CLARO”.
Fica suspenso o recebimento de novos pedidos de credenciamento e a contratação das empresas porventura credenciadas, a contar desta data, até decisão definitiva do setor requisitante acerca da impugnação.
Concluída a análise da referida impugnação, será publicada a decisão corresponde e, caso necessária, a será feita a retificação e republicação do edital ou a reabertura da recepção de novos credenciamentos, ambos sendo realizados através de ampla publicidade, com nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais.