O Município de Carmo do Rio Claro – Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Delfim Moreira, n.º 62, Centro, CEP: 37.150-000, Carmo do Rio Claro, Minas Gerais, neste ato representado pela Exma. Sra. Secretária de Administração Maria Carolina Figueiredo Vilela Tito Pereira, que no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e sanciona o Edital n.o 001/2025 do Processo Seletivo destinado às vagas de provimento por tempo determinado declarados no quadro disposto no Anexo I, referente aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE) e Recepcionista do ESF. O Edital n.o 001/2025 reger-se-á em conformidade com os ditames das Legislações Federal, Estadual e Municipal, vigentes e pertinentes. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. Este Edital dispõe sobre o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro. a) O Processo Seletivo objetiva o provimento das vagas enunciadas na Lei Municipal Complementar n.º 41, de 21 de outubro de 2003, n.º 65, 12 de dezembro de 2006, 131, de 18 de junho de 2012, n.º 125, de 28 de maio de 2019, n.º 259, de 3 de junho de 2022, n.º 275, de 18 de maio de 2023, n.º 300 de 2 de julho de 2025 e suas alterações, e na Lei Orgânica do Município e expressos no Quadro geral de vagas (c.f., Anexo I); a) Fazem parte deste Edital os Anexos I (Quadro geral de vagas - Relação dos cargos, vagas, salário, carga horária e escolaridade), II (Conteúdo programático de provas), III (Atribuições dos cargos), IV (Formulários de declaração de solicitação de atendimento diferenciado – atendimento especial, pessoa com deficiência, gestante, lactante, sabatista e pessoa transgênero). b) Por cadastro reserva (CR), entende-se candidatos classificados fora das vagas estabelecidas para cada cargo. Essa nomeação é assegurada e será realizada dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária do ente público, respeitando sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. Os candidatos classificados no CR poderão vir a ser nomeados, dentro do prazo de validade deste certame, respeitadas as regras quanto à ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. Esse está expresso no Quadro geral de vagas (c.f., Anexo I). Para integrar o cadastro reserva, o candidato deve atingir os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital; c) A instituição responsável pela realização do Processo Seletivo será o INSTITUTO DOM (endereço eletrônico: www.institutodom.com; e-mail: contato@institutodom.com); d) Nos termos do art. 5º, caput I da Constituição Federal, o INSTITUTO DOM preserva o direito de não oferecer informações que possam quebrar o princípio da isonomia aos candidatos de forma individual. A comunicação com os candidatos deve ocorrer via área do candidato, e-mail institucional e WhatsApp sob o n° (19) 97121.5062, de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, exceto feriados nacionais, no Estado de São Paulo e no município de Serra Negra/SP, onde fica o INSTITUTO DOM; 2. Nos termos da Lei Federal n.° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano. 3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá a seguinte fase: a) PROVA OBJETIVA: caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) CURSO DE FORMAÇÃO: caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos. 4. Caso o número de candidatos para as fases exceda a oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino disponíveis na cidade de Carmo do Rio Claro, ou o local de aplicação de alguma fase do certame não seja logisticamente ou operacionalmente ou, ainda, estruturalmente inadequado em ocorrer na cidade de Carmo do Rio Claro, o INSTITUTO DOM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, de acordo com a necessidade e conveniência. a) A Administração Municipal e o INSTITUTO DOM não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou domiciliados em Carmo do Rio Claro ou em outro município que exija o deslocamento para a compleição das fases do Processo Seletivo.