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AGO
27
27 AGO 2025
TRIBUNAL DE CONTAS JULGA CORRETA A REALIZAÇÃO DA MARCHA PARA JESUS PELA PREFEITURA DE CARMO DO RIO CLARO
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou improcedente uma representação do Ministério de Contas (MPC) contra o município de Carmo do Rio Claro. A representação questionava o uso de recursos públicos para a contratação de shows gospel na "2ª Marcha para Jesus", alegando que a ação violava o princípio da laicidade do Estado.

O processo, autuado em razão de uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), investigou a contratação dos cantores Walesca Mayssa e Davi Sacer para o evento realizado em maio de 2023. O MPMG argumentou que o patrocínio público a um evento de cunho religioso fere o artigo 19 da Constituição Federal, que veda aos municípios "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles [...] relações de dependência ou aliança".

No entanto, o Conselheiro Relator Telmo Passareli considerou que a contratação se enquadra em um novo entendimento jurisprudencial do próprio Tribunal de Contas. Ele citou uma consulta recente do TCEMG, que estabelece que o uso de verbas públicas é permitido se o evento tiver caráter sociocultural, folclórico, turístico, assistencial ou econômico, desde que beneficie toda a comunidade e respeite os princípios da isonomia e da laicidade.

O Conselheiro destacou que, no caso de Carmo do Rio Claro, o evento, embora de natureza gospel, foi aberto à participação de toda a população e, sob a ótica do Tribunal, teve um caráter cultural. Assim, a despesa foi considerada compatível com o interesse público, não configurando subvenção a um culto religioso.

Com a decisão, o Tribunal de Contas concluiu que não houve transgressão de normas legais e o processo foi arquivado.