-se à contratação temporária de profissional para preenchimento de vaga para os cargos de MONITOR MEDIADOR, MONITOR MEDIADOR PARA EM LÍDIO JOSÉ MARQUES E PSICÓLOGO-CREAS, e formação de cadastro de reserva (CR) para atendimento das necessidades excepcionais e temporária de interesse público do Município de Carmo do Rio Claro – MG. 1.2. A validade deste PROCESSO SELETIVO será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, havendo necessidade, conveniência e interesse da administração municipal. 1.3. A validade deste edital está condicionada à homologação do Concurso Público Municipal. Após a homologação, este edital perderá sua vigência. 1.4. A medida visa suprir a carência imediata de pessoal, decorrente de situações como vacância de cargos, afastamentos legais e aumento transitório da demanda. Tais funções são essenciais para a manutenção dos serviços públicos nas áreas de assistência social e educação, cujo desfalque comprometeria o atendimento à população. Nos termos da legislação municipal vigente, que exige a justificação da urgência para contratação excepcional, reforça-se que a adoção da modalidade por títulos permite celeridade no provimento dos cargos, assegurando a continuidade e a efetividade das políticas públicas municipais, até que se conclua novo certame ou se normalize a situação funcional.