O presente edital visa regulamentar a exigência de contrapartida dos estudantes beneficiados pelo Programa de Apoio ao Estudante Universitário, nos termos do art. 2° da referida lei, através da participação em atividades extracurriculares, como estágio, trainee, apoio a programas sociais do município ou entidades assistenciais conveniadas. A carga horária mínima de 40 horas por semestre letivo. Para o cômputo dessas horas, os estudantes poderão inscrever-se para participar da organização e entrega de kits de reforço nutricional destinados aos alunos da rede pública municipal durante o recesso escolar de julho de 2026 e auxílio na organização do Arraiá da Assistência Social.