Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carmo do Rio Claro - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
DEZ
30
30 DEZ 2020
DECRETO SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA BARES E RESTAURANTES CONTINUA VALENDO
receba notícias

A Prefeitura de Carmo do Rio Claro comunica aos proprietários e frequentadores de bares e restaurantes que durante as festividades de fim de ano, devem obedecer criteriosamente as exigências dos decretos vigentes quanto as medidas de prevenção da COVID-19.

As medidas referem-se ao distanciamento de mesas, higienização com álcool em gel e uso de máscara por colaboradores do estabelecimento. 

Além disso, o funcionamento destes locais continua sendo permitido apenas até a meia noite, mesmo durante a virada do ano. 

Aqueles que não seguirem o que está determinado nos decretos municipais de prevenção a COVID-19, poderão ser autuados pela fiscalização municipal. Por determinação do comandante geral da Polícia Militar em Minas Gerais, os militares também irão fiscalizar os locais que promoverem aglomeração e/ou não seguirem as exigências necessárias.