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MAR
23
23 MAR 2021
SANCIONADA LEI QUE PRORROGA O VENCIMENTO DO IPTU EM CARMO DO RIO CLARO
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Na tarde desta terça-feira (23), o prefeito Filipe Carielo sancionou a Lei nº 3090, de 23 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo para cumprimento das obrigações tributárias relativas ao IPTU.

O Projeto de Lei 018/2021, é de autoria do vereador José Joaquim Silva (Zé Pequeno, aprovado na Câmara Municipal na segunda-feira (15), e sancionada neste terça-feira (23).

Deste modo, a administração estenderá em até 90 dias, os prazos para a quitação do IPTU. Esta medida visa aliviar os carmelitanos, neste momento de pandemia.

Duas reuniões aconteceram, primeiramente para a adoção da melhor estratégia de execução da Lei, e a segunda para o sancionamento da Lei. Estiveram presentes, o prefeito Filipe Carielo, o vice-prefeito Dougras Jean Esteves, Pedro de Lima Fiscal de Tributos, Juliana Bueno Secretária de Fazenda, Pedro Correa Bueno Procurador Geral, e o autor do projeto, o vereador José Joaquim Silva (Zé Pequeno).

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