Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carmo do Rio Claro - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Carmo do Rio Claro - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social WhatsApp
Rede Social Twitter
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
04
04 MAI 2021
DECRETO 5167 DE 03 DE MAIO DE 2021
enviar para um amigo
receba notícias

O prefeito do município, no uso de suas atribuições, sanciona novo decreto, nesta segunda-feira (19).

O Decreto Municipal 51607 de 03 de maio de 2021, dispõe sobre atualização das Normas de Enfrentamento da Pandemia e Prevenção ao Covid-19 e dá outras providências.

Dentre as principais atualizações, estão:

- autorização dos bares a funcionarem com consumo no local;

 • os bares poderão funcionar até às 20h, inclusive nos finais de semana;
• fica proibido o ajuntamento de mesas, sendo permitida a ocupação das mesas com no máximo 04 (quatro) pessoas, devendo ser observado o distanciamento mínimo de 02 (dois) metro entre cada mesa, devendo ser disponibilizado álcool gel 70º em local próximo às mesas;
• fica proibida a colocação de mesas nas vias públicas;
• fica proibida a realização de eventos e apresentações/shows, de transmissões televisivas ou uso de aparelho de som com música ambiente nos interiores de bares, lanchonetes, restaurantes e similares;
• fica proibido o uso das mesas de sinuca, ou similares nos estabelecimentos comerciais, devendo ser mantido o distanciamento de, no mínimo 02 (dois) metros em relação às mesas utilizadas pelos clientes, devendo ser disponibilizado álcool gel 70º em local próximo às mesas.
 
- autorização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, com atendimento aos clientes em seu interior;

- fica autorizado a venda e o consumo de bebidas não alcoólicas e de alimentos como pastéis, doces e similares, na Feira de quarta-feira e Domingo (Feira da Agricultura Familiar na Praça Dona Maria Goulart) no período destinado ao funcionamento da feira, compreendido das 06h às 12h.

- avaliação dos protocolos de retorno futuro das atividades escolares presenciais e/ou híbridas, nas escolas públicas e particulares, no contexto da pandemia, seguindo as orientações do Programa Minas Consciente; 

- ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 5160 de 19 de abril de 2021.


Confira na íntegra realizando o download do Decreto abaixo.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia