Na tarde desta segunda-feira (17), foi sancionada a Lei nº 3108 de 17 de maio de 2021.
Deste modo, o município está autorizado a deflagrar o processo de encampação, nos termos do art.37 da Lei nº 8.987/1995, dos serviços de ligação, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários atualmente concedidos à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Estiveram presentes o prefeito Filipe Carielo, o vice-prefeito Dougras Jean Esteves os vereadores Marcos Esteves, João dos Reis Vilela, Sueli Melo, Carlos Antônio Ferreira e Wilber Moura.