ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA E PREVENÇÃO AO COVID 19 (SARS-COV-2).
• Lei Seca a partir das 21h do dia 02/06/2021 até às 6h do dia 07/06/2021;
• Suspensão da venda de bebidas alcoólicas em supermercados, mercados, mercearias, disk-bebidas, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares a partir das 22h do dia 31/05/2021. Isolamento das prateleiras de bebidas alcoólicas com fita zebrada ou similar.
• Os bares poderão vender bebidas alcoólicas, sem consumo no local, até o início da vigência da Lei Seca (21h do dia 02/06/2021 e às 6h do dia 07/06/2021) devendo a comercialização ser realizada do balcão nos sistemas drive-thru ou take-away;
• Supermercados, mercados e mercearias deverão funcionar com atendimento limitado a 30% de sua capacidade;
• Barreiras sanitárias na entrada da cidade a partir das 19h do dia 02/06/2021 até às 19h do dia 06/06/2021;
• Proibida entrada de veículos com placas de outras cidades, cujos ocupantes não tenham vínculo comercial ou residencial com o município ou que não tenham vínculo de parentesco até 2º grau com residentes em Carmo do Rio Claro;
• Multa de R$4.998,10 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais e dez centavos) aos supermercados, mercados, mercearias, disk-bebidas, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares que descumprirem as determinações. Além da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de até 05 (cinco) dias;
• Proibida venda de bebidas alcoólicas por delivery em qualquer dia e horário.
• Multa de R$49,65 (quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) para pessoa que estiver sem máscara em espaços e vias públicas;
Para conferir o Decreto na íntegra, faça o download do arquivo abaixo. Além destas atualizações ficam mantidas as demais disposições dos Decretos nº 5.160 de 19 de Abril de 2021 e nº 5.183 de 2021.