Em razão das festas de fim de ano, é comum a prática de queima de fogos de artifício, bombas, etc. Ressaltamos que, de acordo com a Lei Complementar nº 224 de 11/02/2020, é expressamente proibido tais práticas em perímetro urbano abrangendo espaços públicos e privados sob penalidade de multa no valor de 100 UFIMS (Unidade Fiscal Municipal).
Pratique o respeito e empatia para com nossos idosos, acamados, autistas, crianças e animais.

Para denúncias, ligue 190.