Entrará em vigor na próxima segunda-feira, 27, o decreto municipal 4.853/2020 que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em todos os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras como bancos, lotérica, correios e nos prédios públicos.
As máscaras deverão ser utilizadas por funcionários, prestadores de serviço e profissionais autônomos além dos seus respectivos clientes que estejam dentro do estabelecimento ou fora em área de espera, recepção ou fila.
Com isso será proibida a entrada ou permanência de pessoas nos estabelecimentos sem a utilização da máscara podendo o seu proprietário ser responsabilizado.
A obrigatoriedade valerá também para os serviços de transporte individual e coletivo público ou privado como táxi e mototáxi, por exemplo.
O decreto abrange estabelecimentos e repartições públicas de todas as áreas como por exemplo o prédio sede da Prefeitura, secretarias localizadas fora do prédio principal, unidades de ESF, Hospital, e todos os outros que compõem a Administração Pública Municipal.
A Prefeitura já está providenciando a aquisição de 20 mil máscaras que serão doadas para a população, até lá, uma opção simples e econômica são as máscaras caseiras que podem ser feitas de forma fácil por qualquer pessoa e higienizadas corretamente para uso contínuo.