Nesta sexta-feira (28), foi publicado o Decreto Municipal 5190 de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre sobre novas atualizações das normas de enfrentamento da pandemia e prevenção ao Covid-19, e dá outras providências.
As principais medidas no enfrentamento e contingenciamento podem ser conferidas nas imagens ou na íntegra do Decreto 5190/2021, disponibilizado no site oficial do município.
Diante as novas atualizações, os comércios de forma geral poderão funcionar até às 21h, exceto os serviços de delivery, que poderão realizar entregas de alimentos e bebidas não alcoólicas até às 00:00h (meia-noite). Após este horário apenas farmácias e postos de gasolina estão liberados a funcionar.
A partir de segunda-feira as academias poderão retornar suas atividades de forma progressiva adotando e seguindo os protocolos estabelecidos e os bares poderão funcionar apenas no modo delivery ou take-away (retirada no local).
Reuniões familiares, aglomerações e aluguéis de ranchos ou espaços de lazer estão proibidos e quem for autuado infringindo as determinações do Decreto serão multados em R$1.158,50 para o responsável, mais R$99,30 por pessoa, que serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Quaisquer violações ao Decreto Municipal poderão ser denunciadas através do Whatsapp: 998387514.
Confira o Decreto 5190/2021 na íntegra realizando o download do arquivo a seguir.