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JUN
16
16 JUN 2020
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO PROÍBE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE SACOLEIROS
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Através do decreto municipal nº 4.893 de 16 de junho, ficam proibidas a entrada e circulação em Carmo do Rio Claro de ônibus, micro-ônibus, vans, peruas, e veículos de lotação não especificados, que realizam o transporte de comerciantes "sacoleiros" a outras cidades.

O decreto proíbe também a contratação de veículos para viagens com partida e chegada em Carmo do Rio Claro que tenham como finalidade turística e comercial (sacoleiros).

O descumprimento pode acarretar na suspensão ou cassação do alvará da empresa de transporte contratada, apreensão e remoção do veículo.

 

 

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