Dispõe sobre atualização das Normas de enfrentamento da Pandemia com reedição e unificação das normas previstas nos Decretos de proteção e prevenção ao Covid-19 (SARS-COV-2), e dá outras providências.
Principais medidas:
• horário de funcionamento de bares:
- com atendimento ao cliente: até às 18h
- delivery ou retirada no local: até às 21h
• horário do comércio em geral: até às 21h
- após este horário, será permitido apenas a entrega de alimento, e bebidas não-alcoólicas;
• áreas de lazer ou locais de recreação: estão proibidos à qualquer momento;
• inclusão da criação de um canal de whatsapp para denúncias;
Vejo o Decreto na íntegra no link:
https://www.carmodorioclaro.mg.gov.br/portal/leis_decretos/4395/