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MAR
20
20 MAR 2021
COVID-19
DECRETO 5137
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O Prefeito Filipe Carielo, no uso de suas atribuições sanciona novo decreto, neste sábado (20/03), determinando que: "FICAM OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BARES, RESTAURANTES, MERCADOS, DISK BEBIDAS, OBRIGADOS A MANTER RELATÓRIO DIÁRIO DA VENDA E CONTROLE DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS.

No relatório deversá ser discriminada e separada a venda de bebidas destiladas e cervejas, bem como a venda para retirada no local e entregas.

O relatório deverá ser disponibilizado à fiscalização do Município, sempre que for exigido.

Caso seja solicitado pelo Município, o estabelecimento deverá apresentar o relatório retroativo à 1º de janeiro de 2021.

Este Decreto entra em vigor imediatamente, incluindo a venda deste dia de 20 de março de 2021.

Para acessar o Decreto na íntegra, realize o download do arquivo abaixo.