Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carmo do Rio Claro - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Edital 015/2021
Prefeitura de Carmo do Rio Claro - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Rede Social WhatsApp
Rede Social Twitter
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
20
20 MAR 2021
COVID-19
DECRETO 5137
enviar para um amigo
receba notícias

O Prefeito Filipe Carielo, no uso de suas atribuições sanciona novo decreto, neste sábado (20/03), determinando que: "FICAM OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, BARES, RESTAURANTES, MERCADOS, DISK BEBIDAS, OBRIGADOS A MANTER RELATÓRIO DIÁRIO DA VENDA E CONTROLE DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS.

No relatório deversá ser discriminada e separada a venda de bebidas destiladas e cervejas, bem como a venda para retirada no local e entregas.

O relatório deverá ser disponibilizado à fiscalização do Município, sempre que for exigido.

Caso seja solicitado pelo Município, o estabelecimento deverá apresentar o relatório retroativo à 1º de janeiro de 2021.

Este Decreto entra em vigor imediatamente, incluindo a venda deste dia de 20 de março de 2021.

Para acessar o Decreto na íntegra, realize o download do arquivo abaixo.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia